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Legislação » Resoluções Publicado em 02 de Outubro de 2013 - 14:10
CONTRAN - Resolução nº 453, de 26 de Setembro de 2013

Disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2013 - 17:00
Aluna impedida de efetuar matrícula em faculdade será indenizada
Após negada a matrícula na disciplina "Relatório Final de Curso", a emissão do diploma de nível superior ficou impossibilitada
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2013 - 16:45
Estado pode eliminar candidato que descumpriu edital de concurso da PM
Concursando foi excluído porque não atingiu a frequência mínima de 85% das horas previstas em cada disciplina do curso
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2012 - 18:40
TJ determina aprovação em universidade
TJMG determina que sejam retiradam as faltas equivacadamente atribuidas a uma aluna da disciplina de embriologia humana pela Unipac
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
Legitimidade ativa do sindicato para participar da relação processual em defesa de empregados integrantes da categoria profissional. Substituição processual ampla. Desnecessidade de autorização expressa dos substituídos.

Disciplina contida no inciso III, do artigo 8º da carta magna versus norma inscrita no artigo 5º, XXI.
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Legislação » Leis Publicado em 06 de Novembro de 2008 - 03:00
Lei nº 11.804, de 5 de novembro de 2008

Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2007 - 01:00
Resolução nº 21.841 de 2004
Tribunal Superior Eleitoral. Disciplina a prestação de contas dos partidos políticos e a Tomada de Contas Especial.
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Legislação » Resoluções Publicado em 04 de Maio de 2006 - 01:00
Resolução nº 5, de 20 de março de 2006.

Disciplina o exercício de atividade político-partidária e de cargos públicos por membros do Ministério Público Nacional.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Julho de 2021 - 11:39
O Contrato de Honorários Advocatícios em debate: a inviabilidade de estipulação de penalidade no caso de rompimento unilateral

O presente artigo pauta-se em uma análise sobre a vigência do “contrato de honorários advocatícios, em debate a inviabilidade de estipulação de penalidade em caso de rompimento e extinção unilateral” do estipulado contrato perante a sociedade contemporânea. Em evidência, o presente artigo objetiva a percepção doutrinária, legislativa, social e semântica sobre a pauta supracitada. Além de subsequentemente a abordagem do Supremo Tribunal de Justiça no que tange o debate exposto. Ademais, denota-se o arbítrio por parte da comunidade advocatícia do país em uma análise primordial na esfera contratual, bem como, seu entendimento acerca das relações contratuais inseridas no direito brasileiro. A pesquisa tem por base a análise doutrinária proposta, apropriando-se de um método dedutivo qualitativo. Além da revisão bibliográfica em artigos e pesquisas científicas que versam sobre a temática exposta, relacionando-se a apreciação dos autores citados dentro deste artigo. Como resultado da presente pesquisa, expõe-se que a viabilização da não penalidade para ambas as partes inseridas no contrato na expectativa de rompimento unilateral inerente ao contrato. Demonstra-se, também, a relação interpessoal mútua entre cliente e advogado na esfera contratual inerente à prestação de serviços e aos pagamentos incorporados no contrato no momento de sua celebração. Em modo conclusivo, o presente leva em consideração a progressão das normas brasileiras e manutenção de seu equilíbrio social na esfera do Direito Civil, além dos impasses evidenciados, provando-se necessário a celebração de contratos mais esclarecedores e abrangentes em suas cláusulas, afim de manter uma relação jurídica compreensível e segura entre advogado e cliente.
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2008 - 13:48
ADI que contesta a prisão temporária será julgada diretamente no mérito
A ADI foi proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra a Lei 7.960/89, que disciplina a prisão temporária.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2008 - 03:00
A exceção de executividade em face da Lei 11.232/05

João Moreno Pomar, Advogado OAB/RS 7.497, e professor universitário. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2019 - 16:49
Sexta Turma nega habeas corpus a advogado acusado de denunciação caluniosa contra promotor
formulário eletrônico disponível no site da OAB-DF e apresentar denúncia falsa contra o promotor.
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2016 - 08:49
Supremo Tribunal Federal mantém possibilidade de prisão a condenados em 2ª instância
Por 6 a 5, maioria dos ministros manteve entendimento fixado em fevereiro. OAB e PEN queriam que condenados pudessem recorrer em liberdade.
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2007 - 02:00
Do direito humanitário e o princípio da humanidade
Educação Superior de Brasília. Estagiário Credenciado pela OAB/PR 10433E.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 16 de Maio de 2006 - 01:00
Funções lingüísticas predominantes na teoria tridimensional de Miguel Reale.

Ricardo Régis Oliveira Veras é bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza - Ceará - Advogado OAB/CE 16895. E-mail: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Março de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2013 - 14:15
OAB alerta CNJ para dificuldades com o processo eletrônico
Suspensão do uso exclusivo de peticionamento eletrônico nas regiões onde há problemas com acesso à Internet
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2013 - 14:00
Ophir enaltece luta por preservação do sigilo profissional do advogado
Presidente nacional da OAB observou que "os fatos estão demonstrando que a luta que travamos pela
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2013 - 19:00
Câmara estuda projeto para que OAB possa propor ação civil pública
Texto também autoriza a União e os estados a criar juízos e órgãos especializados para processamento e julgamento de ações coletivas em primeira e segunda instância

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